quinta-feira, 13 de maio de 2010

Presidente da República cria a Autoridade Pública Olímpica

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, assinaram nesta quarta-feira (12/5) o Protocolo de Intenções que constitui a Autoridade Pública Olímpica (APO), um consórcio público interfederativo, formado pela República Federativa do Brasil; governo do Estado do Rio de Janeiro; e a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.

O presidente também assina Medida Provisória (MP) que autoriza a União a integrar o consórcio a ser criado.

Ele assina ainda outra MP que cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A – Brasil 2016.

As medidas compõem um conjunto de compromissos assumidos perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) durante o processo de candidatura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O Protocolo de Intenções precisa ser ratificado pelos legislativos das três esferas da Federação. Após a ratificação legal de cada um dos legislativos, o Protocolo será convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público.

O Consórcio Público será regido pela Medida Provisória (MP) que autoriza a União a participar da APO e pela Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos).





O QUE É A AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA

A Autoridade Pública Olímpica (APO) é um consórcio público interfederativo formado pelo Governo Federal, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A criação da APO é uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao Comitê Olímpico Internacional (COI) durante a candidatura da cidade do Rio para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolimpicos de 2016. O objetivo, entre outros, é a coordenação de ações governamentais para o planejamento e a entrega das obras e dos serviços necessários à realização dos Jogos. O Consórcio será o integrador dos esforços dos três governos para garantir os dois eventos.

O modelo proposto baseia-se em experiências semelhantes utilizadas com sucesso em outras edições dos Jogos Olímpicos, como em Sydney, Barcelona e Londres, que criou a estatal Olympic Delivery Authority (ODA), um dos modelos em que se inspira a APO, inclusive em termos de estrutura administrativa e operacional. Os órgãos de decisão da APO serão o Conselho Público Olímpico, a Presidência do Consórcio, o Conselho de Governança, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. A escolha e a nomeação da presidência da APO serão feitas pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos do artigo 52, inciso III, alínea F da Constituição Federal.

A APO cria o arcabouço jurídico e gerencial apropriado para a entrega dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016 nas datas comprometidas durante a candidatura. É, portanto, a solução adequada para a governança do projeto olímpico na esfera da administração pública, porque contribuirá para melhor planejamento das ações e dos investimentos, articulação de iniciativas, otimização da gestão, racionalidade orçamentária, simplificação das tramitações de projetos entre os governos e economia de esforços. Além disso, vai assegurar maior transparência na aplicação dos recursos públicos e propiciar a participação da sociedade.

A APO será responsável pela aprovação e o monitoramento das obras e dos serviços que compõem a Carteira de Projetos Olímpicos, ou seja, todos os projetos que de alguma forma tenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasil com o COI. Os projetos serão previamente submetidos à APO que, por sua vez, atuará para garantir as entregas com a qualidade necessária, nos prazos pactuados e com observância dos custos estimados. O Consórcio também vai elaborar e manter atualizada a Matriz de Responsabilidades entre os consorciados e o Comitê Rio 2016.

Uma das maiores preocupações da APO será com a construção e administração dos legados dos Jogos no Rio. Legados esportivos, sociais, urbanísticos, ambientais, de planejamento, de gestão, de organização de eventos, entre outros.

Por meio do Conselho de Governança está assegurada a representação da sociedade na organização dos Jogos. Os três entes consorciados têm todo interesse não apenas de que a sociedade participe ativamente da discussão dos projetos como também exerça o controle social sobre os preparativos para os Jogos. Além disso, o Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, convidar representantes das áreas de interesse dos Jogos para discutir situações específicas.

Portanto, também dentro da APO, a sociedade poderá ter segurança de que o orçamento público será muito bem empregado, em prol de benefícios para o esporte, a juventude e a população do Rio e do Brasil.

Atribuições – Entre as atribuições da APO estão fazer estudos técnicos e pesquisas; excepcionalmente, contratar, manter ou executar obras referentes à carteira de projetos olímpicos, preferencialmente por meio da Empresa Brasil 2016 ou mediante convênio com um dos entes consorciados; firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza que tenham pertinência com os objetivos institucionais da APO.

O consórcio poderá ainda, em caráter excepcional e por decisão unânime do Conselho Publico Olímpico, assumir o planejamento e a execução de obras ou de serviços sob a responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração direta ou indireta, dos entes consorciados, desde que a medida se justifique para o cumprimento das obrigações contraídas perante o COI.

Nesse caso, serão transferidos à APO todos os direitos e obrigações decorrentes de procedimentos licitatórios em curso ou de contratos ou instrumentos congêneres assumidos por aquelas entidades. O consórcio público será ressarcido de possíveis perdas e danos pelo responsável pelo prejuízo. Caso isso ocorra, a União, na qualidade de principal financiadora e garantidora dos Jogos, poderá reter cotas dos respectivos fundos de participação dos demais entes consociados para fins do ressarcimento previsto, até o limite do prejuízo causado.

A APO não será gestora de recursos públicos alocados para obras, serviços e outras ações relacionadas aos Jogos, exceto nas situações mencionadas anteriormente e previstas no parágrafo segundo da cláusula quarta do Protocolo de Intenções.

Os custos de manutenção de funcionamento do consórcio serão divididos pelos entes na forma a ser prevista em Contrato de Rateio. A estimativa dos custos de implantação da APO é de R$ 94,8 milhões. Nos anos seguintes à implantação, o orçamento de custeio será definido conforme os padrões da administração pública.

O consórcio prevê a contratação de pessoal, por tempo determinado, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Também poderá, exercer suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dos demais entes federados, bem como por meio de contratação de serviços. O quadro de pessoal será formado por 496 cargos, sendo 196 a serem criados e 300 já existentes nas três administrações, que poderão ser preenchidos com pessoal técnico do quadro de servidores públicos que receberia gratificações para o exercício das funções. Os contratos terão vigência de até três anos, sendo possíveis prorrogações, desde que não ultrapasse o prazo total de extinção do consórcio.

O preenchimento desses cargos ocorrerá gradativamente, à medida da evolução do projeto olímpico, e haverá picos de contratação igualmente em decorrência das etapas do trabalho. A quantidade de cargos está referenciada em experiências de outras cidades que organizaram os Jogos Olímpicos. Já a remuneração dos cargos e funções está referenciada em pesquisa de mercado.

A APO será extinta em 31 de dezembro de 2018, podendo ter esse prazo estendido ou reduzido por decisão unânime dos membros do Conselho Público Olímpico. A sede será na cidade do Rio de Janeiro e ela poderá manter escritório de representação em Brasília, e excepcionalmente, em qualquer outra localidade relacionada à preparação e realização dos Jogos, como as cidades onde ocorrerão partidas de futebol olímpico.


O QUE É A EMPRESA BRASIL 2016


A Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A – Brasil 2016 será uma empresa pública federal em regime jurídico próprio das empresas privadas, vinculada ao Ministério do Esporte, com sede na cidade do Rio de Janeiro. Ela é parte do conjunto de medidas que o governo federal vem adotando para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo país perante a comunidade olímpica internacional e a sociedade brasileira.

Como o projeto olímpico é muito específico, com projetos e ações que fogem das rotinas da administração pública, e como o consórcio tem um papel de planejamento, coordenação e integração de ações, a empresa Brasil 2016 cumprirá a função de órgão executor do projeto dos Jogos. Ela terá como objetivo prestar serviços à APO e aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais originalmente responsáveis pela execução das atividades que compõem a Carteira de Projetos Olímpicos.

Entre os serviços a serem prestados estão: elaboração de estudos e projetos de diversos tipos; execução de obras e serviços necessários à realização dos Jogos Rio 2016; gestão do legado esportivo, econômico e social decorrente dos Jogos; contratação de obras, equipamentos e serviços de engenharia, monitoramento intensivo de projetos, acompanhamento e fiscalização da execução de convênios.

A empresa será constituída pela assembléia geral de acionistas, e o estatuto será aprovado por ato do Poder Executivo Federal no prazo de 90 dias a partir da criação dela. No estatuto constará, entre outros itens, a composição dos órgãos de direção, de administração e de fiscalização, as respectivas atribuições e as competências de seus dirigentes, assim como o prazo dos mandatos.

A Brasil 2016 será comandada por uma Diretoria Executiva a ser nomeada pelo presidente da República. O capital da empresa será formado por recursos do orçamento da União e pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. A empresa terá ainda outras receitas, como as oriundas de prestação de serviços, especialmente de consultoria, assessoria e gestão de contratos e convênios; recursos provenientes de acordos e convênios que celebrar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e recursos de convênios ou contratos com órgãos e entidades da administração pública ou instituições privadas de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, para desenvolvimento de projetos.

O custo da Brasil 2016 será variável, proporcional às tarefas que ela irá desempenhar nas diversas fases do projeto olímpico. À medida que ela firmar sua atuação nas áreas para as quais está sendo criada, a empresa terá receitas próprias. A empresa será extinta no dia 31 de dezembro de 2018. Além da sede no Rio, poderá ter escritórios em outros estados.




Ascom – Ministério do Esporte




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